A PROMOÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM SETE LAGOAS/MG

  • Madalena da Conceição Ribeiro L'Abbate Ciências da Vida
  • Fernando Cotta Trópia Dias

Resumo

Historicamente a assistência à infância e a adolescência foi caracterizada pelo isolamento do indivíduo de sua família e comunidade, imperando a lógica da institucionalização. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) buscaram romper com essa lógica, afirmando a convivência familiar e comunitária como direito de crianças e adolescentes que, devem ser assegurados pela equipe técnica de profissionais que atuam em Abrigo Institucional – uma modalidade de Acolhimento Institucional, 7º medida de proteção aos direitos infanto-juvenis. Assim, este estudo teve como objetivo analisar a promoção da convivência familiar e comunitária às crianças e adolescentes realizada pela equipe de profissionais de serviço de acolhimento institucional na modalidade de Abrigo Institucional em Sete Lagoas/MG. Para tal, foram entrevistadas duas duplas de profissionais – assistente social e psicólogo – que atuam em Abrigo Institucional e os dados coletados foram analisados com base na análise de conteúdo. Os resultados mostraram que as ações realizadas para a promoção da convivência familiar limitam-se as visitas e ao cumprimento do princípio do não desmembramento de irmãos, sendo que as ações direcionadas às famílias ficam ao encargo de encaminhamentos e articulação com o CRAS, CREAS e Conselho Tutelar. Sobre a convivência comunitária, há trabalho em rede com as secretarias de saúde, educação, esporte e lazer no âmbito público e privado. Observa-se, porém, poucas atividades e espaço para participação e inclusão das famílias no serviço, além da ausência de atividades na comunidade de origem. Tornam-se necessários estudos, sobretudo, no campo da psicologia, que investiguem como as crianças e adolescentes percebem sua convivência familiar e comunitária.   Palavras-chave: Abrigo Institucional; Convivência familiar; Convivência comunitária; Equipe técnica.
Publicado
2017-12-14